3 de agosto de 2006

Qana/Inquérito. Israel explica assim

Transmite-se a VEXA o essencial do "inquérito" de Israel à tragédia provocada em Qana. Sem comentários.

Arquive-se.


Jerusalem, 2 August 2006

Completion of inquiry into July 30th incident in Qana
(Communicated by the IDF Spokesman)

Today, August 2, 2006, the IDF Chief of Staff was presented with the findings of the inquiry conducted into the incident in Qana on July 30th.

The inquiry confirms the information provided in the press briefing held by the IDF on the day of the incident, according to which the IDF targeted the building in an aerial attack on July 30th at 00:52 with two missiles, the first of which exploded and the second was apparently a dud.

The building was targeted in accordance with the military's guidelines regarding the use of fire against suspicious structures inside villages whose residents have been warned to evacuate, and which were adjacent to areas from where rockets are fired towards Israel. The guidelines were drafted based on surveillance and study of the behavior of the terrorists, who use civilian structures inside villages to store weaponry and hide in after launching rockets attacks.

Since July 12th, over 150 rockets were launched from within the village of Qana itself and the immediate surrounding area. The residents of Qana and the villages surrounding it were warned several times, through various media, to evacuate the area.

The IDF operated according to information that the building was not inhabited by civilians and was being used as a hiding place for terrorists. Had the information indicated that civilians were present in the building the attack would not have been carried out. Prior to the attack on the aforementioned building several other buildings which were part of the infrastructure for terror activity in the area were targeted.

In his summary the Chief of Staff Lt. General Dan Halutz again expressed his sorrow for the deaths of civilians, among them children, in the incident in Qana. He stated that the fight against terror, which cynically uses civilians as human shields and intentionally operates from within civilian villages and infrastructure, is much more difficult than traditional military combat and presents us with both operational and value oriented challenges.

The Chief of Staff emphasized that "The Hizbullah organization places Lebanese civilians as a defensive shield between itself and us while IDF places itself as a defensive shield between the citizens of Israel and Hizbullah's terror. That is the principal difference between us."

The Chief of Staff instructed that guidelines for opening fire against suspicious targets be evaluated and updated immediately, while staying relevant with operational needs and the dynamic nature of the information received, as is done on a regular basis.

The findings of the inquiry were also presented to the Minister of Defense.

História. Holanda/MPLA. O que o Sr. Sietse Bosgra diz saber...

Segue cópia de regsito noticioso sobre um recente seminário em Luanda promovido pela Embaixada da Holanda em Angola (finais de Junho), sobre o apoio holandês ao MPLA e recusa à UNITA. Destaques de NF.

Porque é História, arquive-se.



Jonas Savimbi, a Holanda
e a luta de Libertação Nacional


(Transcrito do site oficial de UNITA)

Jonas Savimbi foi mais uma vez oficialmente evocado em Luanda num seminário convocado pela Embaixada da Holanda, destinado a abordar a contribuição daquele país para a independência de Angola. A cerimónia contou com a presença de Paulo Jorge, dirigente histórico do MPLA, para além de outras personalidades .

O seminário tratou do envolvimento holandês na luta de libertação de Angola, através do “Comité Angola” uma organização criada na Holanda para apoiar a luta pela liberdade dos povos, dirigida por Sietse Bosgra, especialista em física nuclear.

Tudo começou quando um estudante de história indagou sobre os propósitos do apoio holandês ao MPLA numa altura em que já havia outros dois movimentos de libertação. Em resposta, Bosgra afirmou ter contactado com Jonas Savimbi na Suíça, mas que a sua organização não prestou ajuda à UNITA porque, segundo declarou “ Savimbi não recusava apoios mesmo que viessem dos americanos e os americanos apoiavam os portugueses. Por isso preferimos apoiar o MPLA”.

Esta afirmação choca com a História real, uma vez que segundo Jonas Savimbi, num dos seus seminários na Jamba, em 1990, os holandeses não apoiaram a UNITA porque “não encontraram em nós laços de identidade”. O problema, prosseguiu Savimbi “não foi ideológico, mas tão apenas cultural”. Disse mais: “Quando os holandeses me contactaram, pediram que estivesse presente o Van Dunen. Como não o tínhamos, nunca mais voltaram”. Na verdade só assim se pode compreender os motivos que levaram uma organização não comunista como é o “ Comité Angola” a apoiar o MPLA que na altura gozava do apoio soviético. Na verdade, o Movimento Popular de Libertação de Angola tinha e ainda tem muitos Van Dunen (s) . Citando ainda Jonas Savimbi, o interesse holandês por Van Dunen (s) estaria intrinsecamente ligado a sua passagem por Angola, cujas marcas prevalecem ao longo dos séculos, sobretudo em Luanda, a então São Paulo de Loanda.

Nas suas memórias Jonas Savimbi fez saber que falhados os encontros com os paises baixos, as atenções voltaram-se para a URSS onde o problema foi ideológico: “Queriam que fossemos marxistas leninistas e que nos fundíssemos no MPLA, quando nós queríamos ser sociais democratas à maneira africana. Foi quando surgiu Sukarno que nos aconselhou a irmos para a China” disse Savimbi, na Etalala uma das suas bases nos arredores da Jamba. “Os Chineses, embora comunistas estavam interessados em apoiar os povos oprimidos e ajudaram-nos até à morte de Mao Tse Thoung.”

Voltando a falar do Dr. Bosgra, importa salientar que o argumento avançado não corresponde a verdade histórica porque quando o “Comité Angola” contactou com o Dr Savimbi, a Holanda já era membro da OTAN e por conseguinte, aliado Norte americano. Quanto as alianças com os Estados Unidos, Jonas Savimbi sempre afirmou que “todos querem estar bem com os americanos e que a UNITA nunca foi excepção”, embora a política americana em relação a Portugal de Salazar, fosse controversa. “ Na luta anti colonial não tivemos qualquer ajuda americana. Salazar ao não precipitar Portugal para a segunda guerra Mundial, escapou da pressão internacional para a independência das colónias europeias”.

Recorde-se que a Holanda, em 1975 não ajudou oficialmente o MPLA, porque havia três movimentos de libertação nacional reconhecidos, mas fê-lo indirectamente através de um país africano não identificado pelo Professor Bosgra. “ Pedimos a um oficial da OUA para exercer influencia na organização de formas a apoiar o MPLA. Os nossos apoios através da OUA ajudaram a estabelecer os comités do MPLA em Luanda” afirmou Sietse Bosgra no Museu de História Natural em Luanda, em finais de Junho deste ano.

2 de agosto de 2006

Acta Ad Hoc de Londres, talvez Ad Hic. Ou Ad Haec, porque o latim é o mesmo

Porque VEXA volta e meia se esquece ou se faz esquecido, ficando em posição desconfortável perante SEXA, segue cópia da Acta muito cara aos trabalhadores ad do Consulado-Geral em Londres e relativa a um encontro dos respectivos enviados extraordinários e plenipotenciários com o Secretário de Estado António Braga.

Arquive-se.


ACTA DA REUNIÃO
ENTRE SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
E COMISSÃO AD HOC TRABALHADORES CONTRATADOS


Assunto: Reunião entre o Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Comissão ad hoc dos Trabalhadores Contratados do Consulado Geral de Portugal em Londres.

1. No dia 18 de Abril de 2006, S. Exa. o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas reuniu com representantes da Comissão ad hoc dos Trabalhadores Contratados do Consulado Geral de Portugal em Londres.

2. O Sr. Dr. Paulo Coimbra, em nome supra citada Comissão, fez um histórico da situação dos funcionários do Consulado Geral em Londres contratados a termo certo, tendo dado nota do seguinte entendimento que fazem sobre a sua situação:

Dos 30 trabalhadores do Consulado Geral de Portugal em Londres, 19 são contratados a termo certo e nos restantes 11 incluem-se o adido social, o chanceler e funcionários que, por motivos de doença, se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar ou o fazem com algumas dificuldades;

Os primeiros contratos a termo certo foram assinados em 1999;

Os contratos a termo certo que têm vindo a ser assinados semestralmente, em particular a sua cláusula X, são ilegais em face das leis laborais, dado que estas determinam que a entidade empregadora é responsável pela retenção da Segurança Social;

No Consulado de Portugal em Londres, os contratos a termo certo estão a ser usados para suprir necessidades permanentes de trabalho, o que é ilegal.

Os funcionários contratados a termo certo nunca efectuaram as suas contribuições para a Segurança Social;

Face à lei portuguesa e à lei britânica, a responsabilidade de proceder à retenção das contribuições obrigatórias dos trabalhadores dependentes para a Segurança Social cabe inteiramente à entidade empregadora. No caso dos 19 trabalhadores a termo certo a trabalhar no Consulado de Portugal em Londres este procedimento não tem sido assegurado. De igual modo, a entidade empregadora não tem entregue à Segurança Social a contribuição que legalmente lhe cabe.

Na perspectiva dos trabalhadores, a situação anteriormente descrita, face à lei portuguesa, configura um ilícito criminal.

À luz da lei do Reino Unido, os funcionários das missões diplomáticas e postos consulares estão isentos da obrigação de pagamento de impostos sobre o rendimento naquele país;

Os descontos para o IRS deveriam estar a ser feitos pela entidade empregadora;

Os contratados a termo certo do Consulado Geral em Londres auferem mensalmente 1.277 libras, o que representa um valor muito diminuto, quer em face do índice de custo de vida em Londres, quer quando comparado com a remuneração de 2.300 libras auferida no índice mais baixo da categoria a que estão equiparados (assistente administrativo) pelos funcionários do Quadro Único de Vinculação (QUV), os quais fazem o mesmo trabalho;

Os valores acima mencionados indicam, em ambos os casos, o custo total suportado pela entidade empregadora com salários e contribuições e não a remuneração líquida auferida pelos trabalhadores.

Dos 19 funcionários contratados a termo certo no Consulado Geral em Londres, apenas 1/5 quer fazer descontos para a Segurança Social britânica, preferindo os demais descontar para a Segurança Social portuguesa.

3. Para a resolução dos supra citados problemas, apresentou as seguintes propostas:

A passagem dos contratos a termo certo a contratos individuais de trabalho sem termo resolutivo;

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto entidade empregadora, passar a fazer a retenção na fonte do IRS e das contribuições para a Segurança Social e assegurar, retroactivamente, essas obrigações;

Aplicação do princípio “salário igual para trabalho igual”, através da equiparação das remunerações dos funcionários contratados com as dos funcionários do QUV com a mesma categoria e que fazem o mesmo trabalho.

4. S. Exa. o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas lembrou que os 19 funcionários em causa haviam assinado um contrato através do qual se haviam obrigado a pagar à segurança social as contribuições que lhes competiam, bem como a dedução dos respectivos impostos a seu cargo, o que nunca tinham feito.

5. Em seguida, informou que estava a ser levado a cabo um estudo sobre o quadro de pessoal dos serviços externos de Ministério dos Negócios Estrangeiros, encontrando-se a ser avaliados todos os casos de contratos a termo certo, de modo a que sempre que se esteja a recorrer a esta figura para fazer face a situações de carência permanente de pessoal, sejam assinados contratos individuais de trabalho sem termo resolutivo, ao abrigo de contratos colectivos a celebrar.

Informou ainda que, em simultâneo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros estava a trabalhar na revisão do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos (EPSE) e na reestruturação consular, tendo em vista adaptar a rede consular às novas necessidades da comunidade portuguesa e aos fluxos migratórios, o que permitiria ter uma noção completa e integrada das novas necessidades de pessoal e do regime e estatuto que lhes deveria ser aplicado. Acrescentou ainda que a solução para a regularização da situação dos funcionários com contratos a termo certo teria de ser encontrada à luz desta visão global.

6. Pronunciando-se, em concreto, sobre o problema dos funcionários do Consulado Geral em Londres contratados a termo certo, informou que:

O Ministério das Finanças se encontrava a estudar a situação dos funcionários contratados a termo certo, a prestar funções nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que estavam a satisfazer necessidades permanentes;

Uma remuneração consentânea com o índice de custo de vida teria de ser fixada no âmbito da celebração dos futuros contratos de trabalho, estando a ser feito um esforço para que, em principio, isso pudesse ocorrer ainda em Junho ou Julho p.f.;

O contrato colectivo a celebrar ao abrigo do qual seriam assinados os futuros contratos individuais, iria prever um estatuto remuneratório que teria em conta os índices de custo de vida de cada país e as equiparações/aproximações para cada uma das categorias.

Poderia ser necessário fixar um índice de transição, uma vez que a revisão do EPSE poderia não estar concluída e, como tal, não haveria referência para equiparação ou aproximação dos contratos a celebrar.

Pediria um parecer aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, bem assim, aos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e das Finanças sobre as contribuições à Segurança Social que estavam em falta e sobre a regularização da situação fiscal.

Até Junho/Julho, em função do respectivo parecer seria trabalhada uma proposta de resolução do problema para todos os trabalhadores, nos diferentes consulados, que estejam em condições idênticas, e enviada para conhecimento e recolha de opinião.

Até Junho/Julho estudaria, em função do respectivo parecer, uma proposta nos moldes descritos para eventual renovação do contrato que actualmente tem a figura de “a termo certo”.

Que, independentemente do vínculo contratual que vier a ser utilizado nos novos contratos, vê razões, face à necessidade de serviço, para manter os postos de trabalho ocupados pelos 19 trabalhadores a termo certo, em Londres, dependendo sempre a sua continuidade de avaliação adequada do desempenho.